RESOLUÇÕES DO CONARS
Do professor Adair , apresentadas apresentadas para votação :
.1)- Que o faixa marrom, a frente de uma equipe vinculada, como instrutor, ou dependência supervisiona ,tanto ele como a equipe, desde que tenha ultrapassado 4 anos de federado, mesmo naõ tendo completado 2 anos de marrom, porem sendo conhecido o trabalho que vem efetuando, possa ser admitido ao exame para faixa preta lisa ( lutador ) desde que indicado pelo seu professor .Aprovado por 7 x 0 ;
2) - Que os exames para faixa preta , hoje realizados em separado pela Federação Mineira ( FMJ-J ) e Liga Brasileira (LBJ-J) sejam unificados ,em beneficio das duas entidades .Aprovado por 7 x 0 .
3) - Que os examinados pela LBJ-J e elevados a faixa preta até 18.12.2004 , domiciliados em Minas ,sejam reconhecidos pela FMJ-J , participar dos seus torneios e campeonatos, bastando apresentar diploma e pagar a taxa de registro, desde que relacionado pela LBJ-J Aprovado por 7 x 0 .
4) - A Presidência da FMJJ e da LBJ-J , juntamente , buscara consenso junto a CBJ-J ,para a autorga da faixa preta em consonância das tres entidades . Aprovado por 7 x 0 ;
5)- O portador da carteira da CBJ-J e da CBJJ0 poderá se registrar na FMJ-J para efeito de competição. Para requerer diploma terá de apresentar certificado daquela entidade legalizada ou se submeter a banca examinadora da FMJ-J . Aprovado por 7x 0 ;
6)- Apresentada pelo professor Rui a necessidade de um encontro entre os faixas pretas para um estudo mais acurado do jiu-jitsu , ficou entaõ determinado um encontro oficial no principio de fevereiro, entre todos os faixas pretas responsáveis por equipes e dependências , para desenvolver oficinas de trabalho com o intuito de reformular o estatuto e o Regimento Interno , após ouvidos e anotados todos e levado ao CONARS para esta reformulação em Assembléia Geral Extraordinária , no fim do mês de fevereiro . Aprovado por 7 x 0.
7)- O pedido de redução maior na taxa de renovação do alvará para 2005 naõ foi aprovada por 4 x 3 aceito , ficando com desconto de 10% do atual .
-RESOLUÇÕES DO CONARS- CONSELHO SUPERIOR E ARBITRAL DA FMJ-J EM 24 DE AGOSTO DE 2004
ATO PRESIDENCIAL 001/2004
Ref. PORTARIAS Nos. 001,002,/2004 O Presidente da Federação Mineira de Jiu-Jitsu, usando das suas atribuições resolveu editar o ATO PRESIDENCIAL 001/2004, contendo as Portarias 001,002/2004 com a finalidade de preencher lacunas no Regimento Interno da entidade.
PORTARIA NO.001/2004
Chave de consenso. Fica determinado que numa chave de consenso (competidores com idade, faixa e pesos diferentes), para efeito de premiação, os competidores receberão medalha de ouro, independente da sua classificação. Entretanto, não tem efeito para pontuação, nem para o resultado da luta.
PORTARIA No.002/2002
Medalhas para competidores infantis.
O competidor até a categoria infantil receberá medalha mesmo não estando entre os três primeiros colocados.